A petição será entregue ao Ministério da Saúde.
A petição será entregue ao Ministério da Saúde.
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1. Substituição do Decreto No. 51.838, de março de 1963
É ultrapassado e preconiza a eutanásia de cães como método para o controle do avanço da Leishmaniose Visceral Canina. É urgente que a legislação seja atualizada para se adequar aos novos tempos, ao atual cenário da Medicina e às novas percepções da sociedade.
2. Revisão do Programa de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral
Conforme atestam vários estudos, as políticas centradas na eliminação do(s) reservatório(s) animais (cães e outros mamíferos) no combate a doenças transmitidas por vetores são ineficientes e cruéis. Pleiteamos a atualização dessas diretrizes.
3. Implementação de Programas Municipais de Controle de Natalidade de Cães e Gatos
Facilitar o acesso da população à esterilização (castração) de seus animais de companhia, em estabelecimentos veterinários públicos ou por meio de convênio com clínicas particulares, universidades e Organizações Não Governamentais (ONGs). A medida é preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle de zoonoses, como a raiva, a LVC e outras.
4. Criação do Conselho Consultivo Permanente para a Vigilância e o Controle da Leishmaniose Visceral
Composto por técnicos do Ministério da Saúde (MS), MAPA, médicos, médicos veterinários (*), entidades referência (SBMT, BRASILEISH – Grupo de Estudo em Leishmaniose Animal), entidades de classe (Conselho Federal de Medicina Veterinária, Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – ANCLIVEPA Brasil e ANCLIVEPAs Regionais), pesquisadores, Ordem de Advogados do Brasil, ONGs e demais representantes da sociedade civil, para a revisão das políticas de controle da doença.
5. Apoio ao PL 1738/2011, autoria Deputado Federal Geraldo Resende
Por uma lei que regulamente a Política Nacional de Vacinação contra a LVC, gratuita em território nacional, e o tratamento de cães e gatos infectados, com medicamentos específicos para animais ou de uso humano.
6. Revisão na tributação de produtos veterinários preventivos de zoonoses
A eliminação dos tributos sobre esse tipo de medicamento propiciará a redução de seus preços, aumentando o acesso da população às possibilidades de prevenção e tratamento.
7. Criação dos Centros de Referência e Tratamento da LVC
Objetivo é permitir que animais soropositivos para a LVC recebam tratamento em estabelecimentos veterinários, universidades e ONGs devidamente credenciadas, com protocolos previamente definidos e notificação obrigatória.
8. Exames de contraprova
Objetivo é reduzir o número de animais erroneamente diagnosticados com a doença.
9. Implementação do Cadastro Nacional de Registro e Identificação Animal
Elemento fundamental para o correto dimensionamento e efetivo “controle” das populações de cães e gatos. Essa medida, preconizada pela Organização Mundial de Saúde, permite também imputar penalidades por abandono e maus-tratos aos animais.
10. Campanhas Educativas focadas no “mosquito” vetor
Amplo trabalho educativo com formato semelhante ao adotado para o combate ao Aedes Aegypti.
11. Diretrizes e métodos para eutanásia dos animais
A eutanásia só será praticada quando sua necessidade for comprovada, por meio de atestado médico veterinário e em conformidade com a Resolução 1.000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, pelos Centros de Controle de Zoonoses e/ou órgãos públicos, além de autorização por escrito do proprietário ou responsável legal.
12. Campanhas públicas de prevenção à LVC
Com o uso de coleiras ou outros métodos preventivos de eficácia comprovada.
Em 23 anos de atuação, os projetos, eventos e outras ações da ARCA BRASIL - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal, entidade não governamental sem fins lucrativos, independente e apartidária, inauguraram uma nova era de esperança e respeito aos direitos dos animais no país.