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O impacto da derrubada da Portaria 1426/08 na rotina clínica TRF devolve ao médico veterinário a prerrogativa de decidir a conduta mais adequada para seus pacientes. Mas isso libera o tratamento em todo país?

    Home Sem categoria O impacto da derrubada da Portaria 1426/08 na rotina clínica TRF devolve ao médico veterinário a prerrogativa de decidir a conduta mais adequada para seus pacientes. Mas isso libera o tratamento em todo país?
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    O impacto da derrubada da Portaria 1426/08 na rotina clínica TRF devolve ao médico veterinário a prerrogativa de decidir a conduta mais adequada para seus pacientes. Mas isso libera o tratamento em todo país?

    Por ARCA Brasil | Sem categoria | 0 comentários | 7 dezembro, 2013 | 0

    Publicado na edição Nov/Dez 2013 da Revista Nosso Clínico

     

     

    Desde janeiro de 2013, uma Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) invalidou a portaria interministerial que vedava o uso de medicamentos de linha humana para o tratamento de cães com Leishmaniose. Comemorada, a decisão também provocou muitas dúvidas no meio veterinário, especialmente quanto à sua abrangência. Leia a íntegra da entrevista com o Dr. Wagner Leão, advogado que dá andamento ao processo:

     

    ARCA BRASIL: Uma das principais discussões em relação à decisão do TRF – 3ª Região diz respeito à sua abrangência. Afinal, seu alcance é Estadual ou Nacional?
    Dr. Wagner Leão: É Nacional, e explicamos: o processo foi formulado perante a Justiça Federal contra a União no intuito de conseguir uma medida que determinasse a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial n. 1.426 de 11 de julho de 2008, por entendê-la ilegal e inconstitucional, e da não recepção do Decreto Federal n. 51.838-63. Assim, como os casos da TELEXFREE e outras, as decisões proferidas na Justiça Federal tem alcance nacional. Após algumas decisões contrárias aos nossos interesses, em 16 de janeiro de 2013 conseguimos uma vitória, quando o Des. André Nabarrete Neto reconheceu a ilegalidade da mencionada Portaria e determinou a suspensão dos seus efeitos, de modo a possibilitar que os donos de animais diagnosticados com Leishmaniose optem pelo tratamento dos animais, inclusive com medicamentos de uso humano, ou autorizem a eutanásia dos animais. Vale frisar que diante do caráter nacional da entidade que defendemos para nós, as decisões judiciais tomadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo) têm efeitos em todo o território nacional. A ratio decidendi, afeta a todos os órgãos constitucionais, todos os tribunais e todas as entidades administrativas; (ii) força de lei, porque as sentenças têm valor normativo (como as leis) para todas as pessoas físicas e coletivas (e não apenas para os poderes públicos) juridicamente afetadas nos seus direitos e obrigações pela norma declarada ilegal.
    ARCA BRASIL: Cabe recurso? Há algo em andamento nesse sentido? Dr. Wagner Leão: Sim, existem três recursos: Um Embargo de Divergência, que não foi julgado, junto ao TRF-3, no qual pedem a suspensão da eficácia da sentença. Existe mais dois pedidos de Suspensão de Liminar, uma no Superior Tribunal de Justiça, rejeitado liminarmente, e outro perante ao Supremo Tribunal, em mãos do Ministro Joaquim Barbosa, sem decisão.
    ARCA BRASIL: Podemos entender que o veterinário que decide tratar um animal está livre de ser interpelado judicialmente? O CRMV de seu Estado poderia ou teria o poder para isso?
    Dr. Wagner Leão: Sim, está livre para fazê-lo, primeiramente porque as normas estão suspensas em sua eficácia, e, também porque deve ser aplicada a Lei 5517/68 e o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina Veterinária que registra como exclusiva a competência do Médico Veterinário para o diagnóstico de doenças em animais e autonomia para prescrever tratamentos ou outras medidas que visem garantir a vida e o bem-estar animal. A Portaria é ilegal, já que extrapola a garantia do livre exercício profissional do médico veterinário, além de afrontar a lei do meio ambiente, além da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que conduzem no sentido de proteção tanto da vida dos animais como maus tratos a eles, criando ume relação equilibrada do meio ambiente. A política de matança de cães baseia-se numa leitura equivocada e abusiva do Decreto 51.838 de 1963, que previa para o combate à Leishmaniose a morte de cães doentes. Ora, tanto cães podem testar como soropositivos sem o serem, como, em sendo realmente infectados, não necessariamente terão a doença. Ou seja, cão infectado não é a mesma coisa que cão doente. Por fim, é importante ressaltar o caráter ultrapassado e superado desta lei em face da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais, que ressaltam o direto à vida destes animais. Porém, ninguém pode garantir que o Conselho não venha a fazer uma interpelação, já que é uma faculdade sua, porém, penso que com poucas chances de êxito.

    Celebridades, Legislação, Leishmaniose, Nosso Clínico

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