Objeção de Consciência e Legislação
Mais e mais estudantes em todo o mundo se recusam a praticar a vivisseção, alegando “objeção de consciência”. No Brasil, esses estudantes que se recusam a utilizar animais nas aulas estão protegidos pela Constituição Federal de 1998.
Constituição
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5o
Parágrafo II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Parágrafo III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Lei 6.638/ 1979 — Estabelece normas para a prática didático-científica da vivisseção de animais e determina outras providências.
Lei 9.605 / 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Dos crimes contra o meio ambiente
Seção I — Dos crimes contra a fauna
Artigo 32
Parágrafo 1o: Incorre nas mesmas penas (detenção de 3 meses a um ano, e multa) quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Participe!
Alunos das áreas de medicina, medicina veterinária, biologia, dentre outras, podem se informar no início de cada ano ou semestre sobre o conteúdo das aulas práticas e/ou demonstrativas e se as mesmas utilizarão animais. Tanto professores como alunos podem, juntos, redesenhar as aulas sem prejudicar o aprendizado e a formação acadêmica, utilizando métodos alternativos.
Os projetos, eventos e outras ações da ARCA BRASIL - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal, entidade não governamental sem fins lucrativos, independente e apartidária, inauguraram uma nova era de esperança e respeito aos direitos dos animais no país.