O que fazer com um animal encontrado na rua? A ARCA recolhe animais? Tem abrigos? Doa animais? Presta serviços veterinários?
Você encontra respostas para essas e outras perguntas nesta página, divididas por temas e em ordem alfabética para facilitar sua busca.
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Sobre a Arca
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A ARCA é uma entidade vegetariana?
A ARCA Brasil não é uma entidade vegetariana. Defendemos que o uso de animais para alimentação humana seja feita de maneira mais ética, sem crueldades e livre de sofrimentos possível.
Isso abrange desde a criação, as condições de transporte das aves, bovinos, suínos, etc. até o abate humanitário em frigoríficos equipados e com funcionários devidamente treinados.
A ARCA realiza um trabalho importante, mas que é pouco conhecido. Por que a divulgação não é maior?
Esta é uma das grandes dificuldades da entidade. Embora tenha um trabalho sólido e reconhecido no Brasil e no exterior, a ARCA não tem estrutura suficiente para a divulgação de suas ações junto ao grande público. A divulgação sistemática desse trabalho implicaria em um grande aumento nas demandas, para o que a ARCA necessita de um cuidadoso preparo. Apesar de tais dificuldades, a ARCA pode afirmar com satisfação que contribuiu de forma decisiva para muitos avanços em nosso país.
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Trabalho da ARCA
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A ARCA recolhe animais de rua? A ARCA tem abrigos?
Não. A ARCA Brasil não possui abrigos. A entidade baseia seu trabalho em organizar e distribuir conhecimentos para a sociedade, influenciando políticas públicas, visando construir uma sociedade mais justa para homens e animais. Recolher proporcionar abrigo a vários animais, em um primeiro instante, pode parecer a melhor solução. No entanto, infelizmente a experiência tem mostrado que, com o tempo, esses locais tornam-se verdadeiros depósitos. Cães e gatos necessitam de alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e – muito importante – atenção e carinho. O excesso de animais não permite que todos recebam os cuidados necessários.
A iniciativa dos indivíduos caridosos recolhendo os animais e das entidades de proteção animal que possuem abrigos representa um ato de solidariedade genuína, porém, insuficiente diante da atual conjuntura. Pesquisas recentes mostram que, em grandes centros urbanos, há um cão para cada cinco habitantes – cerca de 10% deles abandonados. Nesses casos, qualquer iniciativa de um abrigo – em geral criado sem o apoio e a conscientização da sociedade que o cerca – será insustentável, a menos em curto prazo.
A ARCA doa animais?
Não. Pelo mesmo motivo que não recolhe animais de rua, e não tem abrigos. Nosso trabalho é organizar as informações sobre a adoção e a doação de animais, de acordo com os princípios da posse responsável. Se você quer adotar um animal, tenha a mente aberta: há muitos animais à procura de um lar como a sua casa. E lembre-se: um animal sem raça definida ou adulto, pode ser um companheiro tão bom quanto um filhotinho de raça.
Antes de adotar, verifique se o animal foi triado por veterinário, recebeu vacina anti-rábica e V-8 e foi vermifugado. Também é muito importante castrar o animal, para evitar as crias indesejadas e a perpetuação do ciclo dos animais abandonados. Para isso, consulte o programa Veterinário Solidário.
Como doar animais
Como adotar animais
A ARCA faz serviços veterinários, como castração?
Na sede da ARCA, não. Mas temos um projeto que une iniciativas de veterinários preocupados com a causa: o programa Veterinário Solidário.
A ARCA orienta trabalhos escolares?
Trabalhamos com uma estrutura e equipe reduzida, por isso a ARCA pede a compreensão dos estudantes. Infelizmente não temos como atender aos diversos pedidos, por esse motivo, elaboramos uma lista com as nossas atuais necessidades (veja abaixo), caso o seu trabalho esteja relacionado a uma delas, nos envie um resumo com a sua proposta. Dessa maneira criaremos uma parceria mais rica e proveitosa. Necessidades:
– Publicidade e propaganda: elaboração de campanhas (cartazes, banners, bottons) e captação de recursos
– Informática: alterações no site
– Webdesigner: ilustrações e layout para o site
– Direito: legislações específicas, acompanhamento de projetos de leis (PLs)
– Relações públicas: eventos e divulgação da ONG
Explique aqui o seu projeto
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Proteção Animal
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Um país como o Brasil, com tantos problemas sociais, tem condições de se preocupar com a causa dos animais?
Sim. O inegável carinho do brasileiro para com os animais e o interesse crescente do mercado pelo segmento “pet”, podem gerar respostas para os problemas, a médio e longo prazo. Nosso país já realizou programas de sucesso que influenciaram políticas públicas preventivas e humanitárias, como o Programa de Controle Populacional, desenvolvido pela ARCA Brasl em Taboão da Serra, SP.
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Adoção de animais
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Quero adotar um bicho. Onde encontro?
Você pode procurar em entidades que possuem abrigos, em um canil de sua cidade, em Feiras de Adoção de animais ou em sites especializados. Antes de adotar, verifique se o animal foi triado por veterinário, recebeu vacina anti-rábica e V-8 e foi vermifugado. Também é muito importante castrar o animal, para evitar as crias indesejadas e a perpetuação do ciclo dos animais abandonados. Onde adotar
Gostaria de adotar um filhote de raça. Onde posso encontrar um?
Nos mesmos locais indicados para adoção de animais sem raça definida, embora seja menos comum, você pode encontrar um filhote de raça. Por isso, mantenha a mente e o coração abertos: um genuíno SRD (Sem Raça Definida) – adulto ou filhote – será um companheiro tão bom quanto um animal do mais apurado pedigree. Onde adotar
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Animais perdidos ou abandonados
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Tem um cachorrinho abandonado na minha rua. O que posso fazer para ajudá-lo?
Dados da OMS-Organização Mundial da Saúde indicam que em grandes centros urbanos há 1 cão para cada 5 habitantes – cerca de 10% deles em estado de abandono. Em São Paulo, por ex., cuja população é de 11 milhões de habitantes, isso representa 200 mil animais sem um lar de referência. Neste cenário, encaminhar um animal abandonado para um abrigo pode não ser a melhor solução. A iniciativa das entidades de proteção animal que possuem abrigos representa um ato de solidariedade genuína, mas, infelizmente, muitas vezes ineficaz diante da atual conjuntura. O destino desses animais dependerá da ação de pessoas sensíveis e conscientes como você! Como encontrar um novo lar para animais abandonados
Quero ajudar
Se encontrou um animal abandonado, pode ser que ele esteja perdido. Siga as orientações abaixo:
Tente suprir suas necessidades básicas (água, comida, abrigo). Se ele for recém-nascido, veja algumas orientações aqui.
Coloque cartazes em clínicas veterinárias, pet shops, supermercados, lojas e outros locais de circulação de pessoas na região onde o encontrou. O Lambe-Lambe da ARCA Brasil é um lindo cartazete, muito fácil de usar. É só preencher os dados e imprimir.
Fale com os vizinhos e comerciantes do bairro – o dono do animal pode estar fazendo o mesmo.
Verifique se alguém deixou anúncio com a descrição do bicho em algum site. Veja aqui alguns deles:
www.cachorroperdido.com.br
www.animais.com.br
www.mudaromundo.com.br
www.olharanimal.net
www.anuncioanimal.com.br
w.vidadecao.com.br
www.petsite.com.br
www.animaisonline.com.br
www.renad.com.br
www.petbr.com.br
Se o animal estiver com uma plaqueta e um número de registro, procure o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)* ou similar de sua cidade. Se tiver o tel. de sua residência, ligue para que o responsável venha resgatá-lo. (*) em alguns casos o tempo máximo de permanência no CCZ é de três a cinco dias. Depois disso o animal poderá ser sacrificado.
Tem um cachorro que vive perto da minha casa. Gostaria de ajudá-lo, mas não posso abrigá-lo. Existe alguma entidade que pode recolhê-lo?
A ARCA Brasil não possui abrigos e não recolhe animais abandonados. Diante da atual conjuntura, as entidades de proteção que possuem abrigos ficam impossibilitadas de recolher mais animais. Os canis estão lotados e a demanda é sempre superior à procura. Se está com um animal para o qual gostaria de encontrar um novo lar, o melhor a fazer é oferecer a ele um lar temporário. Depois de vacinar, vermifugar, castrar e demais cuidados, o animal deve ser encaminhado para doação. Como encontrar um novo lar para animais abandonados
Perdi meu bicho. Como encontrá-lo? Encontrei um animal na rua. Ele deve ter dono, a julgar pela coleira. Como devolvê-lo?
Para anunciar ou procurar por animais perdidos, você pode acessar o site: www.cachorroperdido.com.br Caso não seja possível encontrar o dono do animal, ele pode ser encaminhado para doação.
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Castração
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A partir de que idade posso castrar meu bicho?
A castração é indicada para animais acima de 3 meses, quer tenham cruzado ou não. Ela não traz doenças para o cachorro, desde que bem feita. Muitas vezes é até vantajosa: alguns machos param de fazer xixi por todos os cantos e as fêmeas ficam mais “sossegadas” e deixam de ter o cio. A operação, feita com anestesia geral e por médico veterinário competente, não traz sofrimento para o animal. O controle da natalidade é muito importante, porque evita o aumento do número de animais abandonados nas cidades. Em uma cidade como São Paulo, por exemplo, existem cerca de 2 milhões da cães (um para cada cinco habitantes).
Desses, estima-se que 10% sejam abandonados ou sem domicílio de referência. Nesse sentido, a ARCA Brasil implantou programas preventivos e de conscientização em municípios que hoje servem de modelo para o país.
Onde posso castrar os meus animais?
Algumas clínicas veterinárias, entidades de proteção e universidades realizam a cirurgia de castração por um preço mais em conta. Veterinários cadastrados no programa Veterinário Solidário da ARCA Brasil facilitam o acesso à cirurgia de castração e outros procedimentos, com preços reduzidos aos associados da entidade. Veja mais detalhes em Veterinário Solidário.
Para outras localidades, informe-se sobre esquemas ou programas de castração a custos reduzidos com as divisões de controle de zoonoses/vigilância sanitária da prefeitura, associações de veterinários ou entidades de proteção animal. Num projeto que transformou-se em modelo para o país, a ARCA Brasil assessorou na implementação do Programa de Controle de Natalidade Animal, em Taboão da Serra, município da Grande São Paulo. Há mais de 8 anos, é possível castrar cães e gatos nas clínicas particulares conveniadas com descontos de até 70% nos preços – mas o serviço é voltado somente para quem mora na região.
A castração tem algum ‘efeito colateral’?
A operação, realizada com anestesia geral e por profissional habilitado, não traz sofrimento para o animal.
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Doar animais
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Gostaria de doar meus animais, como faço?
Orientações para doação de animais
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Maus-tratos
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O que é considerado ‘maus-tratos’?
Veja o -Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
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ONGs de proteção aos animais — como criar
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Podemos adiantar que o trabalho com uma ONG de forma profissional e responsável é um grande desafio em nosso país. Requer grande capacidade administrativa, boa articulação junto à sociedade e suporte financeiro para alguns meses (de preferência um ano), pelo menos.
Embora seja muito importante, um grande coração e o desejo genuíno de ajudar os bichos não é o suficiente para justificar a criação de uma organização formal. Antes disso, há muitas iniciativas que podem ser desenvolvidas: trabalhar de forma conjunta com as ONGs existentes; auxiliar a criar leis de controle de zoonoses e proteção ou ainda fiscalizar a aplicação das leis em vigor; apoiar veterinários que ajudam a comunidade e seus animais; educar as crianças; abastecer os veículos de comunicação; organizar eventos são maneiras de exercer a cidadania, para talvez no futuro pensar em constituir uma organização formal.
Consultoria Jurídica Dr. João Luiz Macedo dos Santos
Primeiramente, para que esta associação tenha existência regular, impõe-se a sua formalização através da criação de uma pessoa jurídica. Não se trata de uma empresa, mas sim, de uma associação civil sem fins lucrativos, a qual genericamente é conhecida como Organização Não Governamental.
Essa associação será regida pelos estatutos sociais. Uma vez registrados os estatutos em cartório de registro civil, terá início a existência legal da entidade. O passo seguinte, é a legalização junto às autoridades fiscais federais para obtenção do CGC/CNPJ. Eventualmente, dependendo da legislação de cada município, pode haver a necessidade de inscrição na Prefeitura local para funcionamento da sede social.
Normalmente, os estatutos são feito com o auxílio de um profissional (advogado) que deverá visitá-lo, para que possa ser levado a registro. Quanto aos procedimentos para legalização junto aos órgãos fiscais, costuma-se buscar o auxílio de um contabilista, o qual auxiliará ainda, na abertura e manutenção dos livros da entidade.
Os estatutos sociais, além de servirem para a criação da entidade, servem também para regulamentar o funcionamento da entidade em todos os seus aspectos, definindo os cargos de direção, a forma de associação e de eleição do corpo diretivo, o âmbito de atuação, a duração (que geralmente é por prazo indeterminado, mas nada obsta que tenha um prazo determinado para encerramento das atividades, embora isto não seja usual), a forma de subsistência, o que ocorrerá com o patrimônio em caso de encerramento das atividades, o local da sede, etc.
Os estatutos podem ter uma forma mais simplificada, que é feito por diversas entidades. Todavia, para que possa se beneficiar de alguns incentivos governamentais e ser reconhecida como sociedade civil de interesse público, a legislação atual (especialmente a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999 e Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999) exige uma forma um pouco mais complexa, com regras mais rígidas no sentido de dar maior transparência à entidade, além de algumas outras regras específicas que obrigatoriamente deverão constar dos Estatutos.
Assim, antes da elaboração dos Estatutos, a entidade deve responder algumas questões, a saber:
a) Qual será nome ou razão social da entidade? (Por exemplo – Associação de Proteção Animal de Cuiabá, podendo ser definida também uma sigla, por exemplo, APAC)
b) Onde será a sede da entidade? (deve ser definido um endereço para a sede social)
c) Qual o objeto? (no objeto define-se a atuação, que poderá ser de âmbito restrito, limitando-se digamos, à proteção de determinada espécie de animal, ou de âmbito amplo, por exemplo, proteção a toda a fauna brasileira. Pode definir-se ainda uma região de atuação, bem como ser acrescido ao objeto a realização de cursos, seminários, eventos, etc. ligados à atividade de proteção animal – neste aspecto, convém examinar a Legislação Federal mencionada, no que diz respeito ao objeto social).
d) Quem serão os associados? Qual a forma de associação ? (neste aspecto, deve-se refletir se o desejo é de uma associação que deseja ampla afiliação ou se pretende que o ingresso dos associados se dê de forma mais ou menos restrita)
e) Como se organizará o corpo diretivo? (isso deve ser definido após se refletir sobre o grau de complexidade dos estatutos, isto é, se os estatutos serão adaptados à Legislação Federal mencionada ou não)
f) Quais serão as atribuições de cada um dos membros do corpo diretivo ? Qual a duração do mandato ?
g) Qual será a forma de eleição do corpo diretivo ?
h) Com quais recursos a associação será mantida (p.ex. os associados contribuirão com alguma mensalidade ? Ou a sociedade será mantida somente com contribuições ou subvenções ? Serão realizados eventos para captação de recursos? etc.)
Evidentemente, várias destas respostas serão respondidas quando de uma eventual consulta com um advogado, pois certamente diversas dúvidas surgirão. Todavia, as questões apontadas servem para uma primeira reflexão dos associados, antes de se partir para a elaboração efetiva dos estatutos. Isto servirá para tornar mais claro os objetivos da associação, bem como seu funcionamento e as suas necessidades institucionais.
Ainda com relação aos Estatutos, embora existam fórmulas mais ou menos padronizadas, aconselha-se que cada estatuto deve refletir com exatidão as necessidades de cada entidade.
Por fim, dentre outras, é recomendável a leitura dos textos legais já citados: primeiramente, a Lei 9790 de 23 de março de 1999 e, em seguida, o Decreto 3100 de 30 de junho de 1999).
Em suma, eis alguns esclarecimentos iniciais, tecidos à vista da questão genericamente colocada, o que não exclui o exame de condições específicas e particularizadas por profissional habilitado.
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Veterinário
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Meu bicho está doente, mas não tenho dinheiro pra levá-lo ao veterinário. Existe algum lugar mais em conta?
Se você está em São Paulo, o Hospital Público é uma opção, veja: Anclivepa-SP | Hospitais Veterinários (hospitalveterinariopublico.com.br)
A ARCA Brasil organiza o Programa Veterinário Solidário, uma rede nacional de profissionais médicos veterinários preocupados com o bem-estar animal.
Os Veterinários Solidários podem, de acordo com suas possibilidades administrativas, dar descontos e até facilitar o pagamento de seus serviços, mas não fazem atendimentos gratuitos. O veterinário é um profissional e precisa de recursos para manter sua vida e a clínica aberta (conheça o Programa).
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Vizinhos
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Meu vizinho maltrata seus animais. Posso denunciá-lo?
Sim. Mas, antes de mais nada, vale lembrar que você está numa situação complicada, que envolve a sua relação com o seu vizinho e os animais. Por isso, antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata realmente de um caso de maus tratos. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Não deixe de conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal, e não uma vitória sobre o seu vizinho. A experiência mostra que, muitas vezes, quando os humanos não se entendem, a maior vítima é o animal.
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Caso seu vizinho seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingressar em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, podendo recusá-lo na evidência de um ato criminoso. Por meio da justiça, você poderá requerer a guarda desses animais. No entanto, essa deve ser uma atitude bem pensada, pois envolve um grande trabalho. Será preciso disponibilizar abrigo provisório, oferecer alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e muito carinho. Caso você decida se responsabilizar por eles mas não possa mantê-los permanentemente, será necessário ainda encontrar um destino para esses animais, ou seja, uma adoção responsável.
Saiba mais em Crime contra animais
Meu vizinho reclama dos meus animais, o que faço?
Os animais ficam sozinhos em casa? Se o cão estiver latindo excessivamente, pode haver algo errado. Reduzir o estímulo visual ao movimento das ruas ou de gatos pelos telhados pode ajudar. Da mesma maneira, castrar os animais. Muitas vezes eles obedecem a um “líder”, passando a latir após este tomar a iniciativa.
Na maioria das vezes, se os animais são em número permitido por lei (até 10), não oferecem riscos à saúde, à segurança e à tranquilidade dos demais moradores, o dono tem controle sobre o animal, a Justiça tem garantido a permanência dos mesmos. Mas isto não é certeza de vitória, pois a Justiça analisa caso a caso.
Você pode pautar-se também na Constituição Federal, Declaração de Direitos Humanos e Direito dos Animais.
Constituição Federal – Título II – Dos Direitos e Garantias fundamentais:
Capítulo I – artigo 5:
Parágrafo II : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei; Parágrafo XLII: A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo 12 – Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar, nem ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências ou ataques.
Declaração dos Direitos dos Animais: Artigo 3 – Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem; Artigo 14 – Os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental.
*Consultoria Jurídica – Dr. João Luís Macedo dos Santos
O síndico do meu condomínio diz que eu não posso mais continuar com o meu animal. Existe alguma lei regulamentando isso?
Sobre animais em condomínios, não existe uma regra única para todos os casos. Normalmente, condomínios possuem regras proibindo a posse de animais nas dependências comuns, e mesmo nas unidades (casas ou apartamentos) de propriedade dos moradores. Ocorre que muitos moradores ou proprietários de casas ou apartamentos em condomínios não se conformam, e recorrem à Justiça para ter o direito de ficar juntos de seus animais de estimação. Na maioria das vezes, se o animal não oferece riscos à saúde, à segurança e à tranquilidade dos demais moradores, se o dono tem controle sobre o animal, e tratando-se principalmente de animal de pequeno e médio porte, a Justiça tem dado ganho de causa ao morador. Mas isto não é certeza de vitória, pois a Justiça analisa caso a caso. No seu caso, seria interessante conversar e buscar entendimento com a(o) síndica(o) ou com quem administra o condomínio, para tentar uma solução amigável. Se não houver possibilidade de acordo, pode ser avaliada a possibilidade de ingresso na Justiça, buscando orientação jurídica com um profissional de sua cidade. Ele irá examinar a situação concreta, se inteirando das normas do condomínio, as peculiaridades do caso, enfim, fará uma análise completa antes de ingressar com ação judicial. Você pode pautar-se também na Constituição Federal, Declaração de Direitos Humanos e Direito dos Animais.
Constituição Federal – Título II – Dos Direitos e Garantias fundamentais:
Capítulo I – artigo 5:
Parágrafo II : Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei;
Parágrafo XLII: A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo 12 – Ninguém está sujeito à interferência em sua vida privada, na sua família, no seu lar, nem ataque contra sua honra ou sua reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências ou ataques.
Declaração dos Direitos dos Animais:
Artigo 3 – Todo animal tem direito aos cuidados, à proteção e à atenção do homem;
Artigo 14 – Os organismos de salvaguarda e proteção dos animais devem ter representação em nível governamental.